A partir do próximo dia 30 de abril, os motoristas profissionais no transporte rodoviário de cargas e passageiros, tanto contratados no regime CLT, quanto autônomos, terão que realizar o exame toxicológico, juntamente com os demais exames obrigatórios, conforme determinação da Resolução 517/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A exigência vale para emissão e renovação das carteiras de habilitação (CNHs) categorias C, D e E.
O exame analisa a queratina coletada de amostras de cabelo, pelos ou unha do profissional e constata se, nos 90 dias anteriores à coleta, o motorista consumiu substâncias psicoativas como: maconha, cocaína, mazindol, crack, femproporex, ecstasy, heroína, metanfetaminas ou anfepramona.
O principal objetivo da legislação é reduzir o número de mortes em acidentes nas estradas. Dados do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) indicam que, no ano de 2014, das 2.660 mortes registradas, 399 tiveram motoristas no exercício profissional de sua atividade. Já dados da Seguradora Líder mostram que caminhões e pick-ups responderam por 3% do total das indenizações pagas em 2015. Ou seja, 17.973 casos do total de 652.349 sinistros liquidados pelo DPVAT.
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Trânsito, as drogas agem no sistema nervoso central do motorista e alteram a concentração, coordenação motora e percepção, o que coloca em risco a própria vida, bem como de passageiros e outros motoristas.
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