Com a nova Resolução ANTT 5232, todo transportador deverá contratar um Seguro de Responsabilidade Civil para o Transporte de Cargas. São inúmeras as obrigações para atender todas as exigências da resolução, dentre elas, o Seguro de Responsabilidade Civil.
A Resolução ANTT nº 5232/2016, publicada em 14 de dezembro de 2016, aprova as Instruções Complementares ao Regulamento Terrestre do Transporte de Produtos Perigosos. Esta resolução define diretrizes e normas para o transporte seguro de substâncias perigosas por vias rodoviárias e ferroviárias.
Destacam-se pontos relevantes como:
Qualificação do Transporte: Estabelece padrões e requisitos para o transporte de produtos perigosos, assegurando a segurança de todos os envolvidos e do meio ambiente.
Atualização Técnica: Alinha-se às atualizações do Regulamento Modelo da ONU (Orange Book), documento internacional referência para regulamentações nacionais.
Prazo de Adequação: Concedeu-se ao setor regulado um período de 12 meses após a entrada em vigor da resolução para se adequar às novas disposições.
A resolução é um marco para a segurança e eficiência no transporte de produtos perigosos no território brasileiro.
O prazo de adequação para a nova Resolução inicialmente é de 7 meses, sendo prorrogado para 12 meses, com a publicação da Resolução ANTT 5377/17 de 03/07/17.
Entre em contato com a Unionseg Corretora de Seguros, (11) 3042-44447 e contrate o Seguro de Responsabilidade Civil para Transportadores.
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